Legislação Nacional na Área da Promoção da Eficiência Energética nos Transportes
O PNEC 2020 prevê a revisão entre 2020 e 2021 do Regulamento de Eficiência Energética nos Transportes (RGCEST) aprovado pela Portaria n.º 228/90, de 27 de Março, que visa a melhoria da eficiência energética no setor dos Transportes, aplicando-se às empresas de transporte e às empresas com frotas próprias consumidoras intensivas de energia, cujo consumo energético durante o ano anterior tenha sido superior a 500 tep, e que estabelece metas para a redução progressiva dos consumos específicos de energia.
Atualmente, o RGCEST impõe a realização de uma auditoria energética em cada período de três anos, com o objetivo de identificar o potencial de economias de energia a consubstanciar na elaboração de um plano de racionalização com as medidas de melhoria de eficiência energética a serem implementadas nos três anos subsequentes.
As auditorias energéticas compreendem normalmente os seguintes pontos:
- Análise e recolha de dados relativos à composição da frota (idade, utilização e características técnicas);
- Avaliação do processo de gestão e manutenção da frota;
- Determinação da produção, através de indicadores específicos, que poderão ser utilizados para benchmarking;
- Controlo de abastecimentos;
- Realizar balanços de energia;
- Determinação de consumos específicos;
- Formulação de um Plano de Racionalização do Consumo de Energia (PRCE), que estabelece como objetivo uma redução do consumo específico em 5% em três anos. Este plano deve ainda possuir um conjunto de medidas de eficiência energética.
As auditorias energéticas e os respetivos planos de racionalização, bem como o controlo de execução e progresso desses planos, devem ser desenvolvidos por técnicos reconhecidos especificamente para esses fins pela Direção-Geral de Energia e Geologia, de acordo com o disposto na Lei n.º 7/2013, de 22 de janeiro e na Portaria n.º 111/2015, de 21 de abril.
No portal da Direção Geral de Energia e Geologia, é possível encontrar-se mais informação sobre este sistema de auditorias energéticas e encontrar os requerimentos para o reconhecimento de técnicos especializados para a realização de auditorias energéticas e controlo da execução e progresso de planos de racionalização dos consumos de energia nos transportes e a lista dos técnicos atualmente reconhecidos.