Legislação Nacional na Área da Promoção da Eficiência Energética nos Edifícios

 

Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE)

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, foi assegurada a transposição para o direito nacional da Diretiva 2010/31/EU, bem como a revisão da legislação nacional referente ao SCE, em vigor desde 2006.

Neste diploma único, estão incluídos:

  • Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação – REH (correspondente ao antigo RCCTE: Estabelece os requisitos para os edifícios de habitação, novos ou sujeitos a intervenções, bem como os parâmetros e metodologias de caracterização do desempenho energético, em condições nominais, de todos os edifícios de habitação e dos seus sistemas técnicos, no sentido de promover a melhoria do respetivo comportamento térmico, a eficiência dos seus sistemas técnicos e a minimização do risco de ocorrência de condensações superficiais nos elementos da envolvente.
  • Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços – RECS (correspondente ao antigo RSECE): Estabelece as condições a observar no projeto, construção, alteração, operação e manutenção de edifícios de comércio e serviços e seus sistemas técnicos, bem como os requisitos para a caracterização do seu desempenho, no sentido de promover a eficiência energética e a qualidade do ar interior.

Tornando-se deste modo mais clara a separação do âmbito de aplicação do SCE aos edifícios de habitação e aos edifícios de comércio e serviços. Este diploma veio introduzir a obrigatoriedade da implementação de um sistema de certificação energética aquando da construção, venda arrendamento ou locação dos mesmos, e a indicação da classificação energética da fração ou edifício constante do respetivo pré-certificado (antiga Declaração de Conformidade Regulamentar - DCR) ou certificado SCE em todos os anúncios publicados com vista à venda ou locação, obrigação essa extensível aos promotores ou mediadores da venda ou locação, no âmbito da sua atuação.

Mais recentemente, foi publicado o Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, que estabelece os requisitos aplicáveis a edifícios para a melhoria do seu desempenho energético e regula o Sistema de Certificação Energética de Edifícios, transpondo a Diretiva (UE) 2018/844 e parcialmente a Diretiva (UE) 2019/944.

Destaca-se neste novo diploma:

  1. O estabelecimento dos requisitos aplicáveis à conceção e renovação de edifícios, com o objetivo de assegurar e promover a melhoria do respetivo desempenho energético através do estabelecimento de requisitos aplicáveis à sua modernização e renovação;
  2. No âmbito dos sistemas técnicos de aquecimento, arrefecimento ou ventilação, a imposição da realização de inspeções periódicas, com vista à avaliação fidedigna dos desempenhos e à identificação das eventuais oportunidades e medidas a adotar para a sua melhoria, medida que é prosseguida também, com as necessárias adaptações, para os sistemas energéticos;
  3. Quanto à mobilidade elétrica, preveem-se agora regras para a instalação de infraestruturas e de pontos de carregamento de veículos elétricos nos edifícios abrangidos, considerando o respetivo potencial para o objetivo, comunitário e nacional, da transição energética, mediante a determinação de um número mínimo dos referidos pontos e infraestruturas de carregamento a assegurar nos parques de estacionamento, em função da tipologia dos respetivos edifícios, assim como da sua localização e número de lugares disponíveis;
  4. Para os edifícios com maiores necessidades energéticas, preveem-se sistemas de automatização e controlo, tendo em conta o seu potencial para a racionalização dos respetivos consumos de energia mediante o funcionamento económico, seguro e eficiente, do ponto de vista energético, dos seus sistemas técnicos.
  5. Alterações relevantes, para a revisão do quadro normativo e regulamentar aplicável ao desempenho energético dos edifícios abrangidos com vista à solução dos problemas e dificuldades práticas colocadas ao cumprimento dos objetivos de transformação e desenvolvimento de um parque edificado moderno e interligado com as redes energéticas e a mobilidade limpa.
  6. O estabelecimento de novas regras para a concessão de incentivos financeiros para a renovação dos edifícios abrangidos, processa-se em função das melhorias obtidas, ou do desempenho energético das soluções construtivas ou equipamentos utilizados, sem prejuízo da possibilidade de recurso a outro critério de decisão desde que transparente e proporcionado à finalidade em causa.

Foram assim publicados os seguintes diplomas legais:

  • Portaria n.º 138-G/2021, que estabelece os requisitos para a avaliação da qualidade do ar interior nos edifícios de comércio e serviços, incluindo os limiares de proteção, condições de referência e critérios de conformidade, e a respetiva metodologia para a medição dos poluentes e para a fiscalização do cumprimento das normas aprovadas;
  • Portaria n.º 138-H/2021, que regulamenta as atividades dos técnicos e as competências da entidade gestora do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE) e fixa os valores do registo dos certificados energéticos;
  • Portaria n.º 138-I/2021, que regulamenta os requisitos mínimos de desempenho energético relativos à envolvente dos edifícios e aos sistemas técnicos e a respetiva aplicação em função do tipo de utilização e específicas características técnicas;
  • Despacho n.º 6476-A/2021, que determina o restante conteúdo obrigatório dos certificados energéticos, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro;
  • Despacho n.º 9017/2021, que promove a alteração ao Despacho n.º 6476-A/2021, que determina o restante conteúdo obrigatório dos certificados energéticos, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro;
  • Despacho n.º 6476-B/2021, que aprova os critérios de seleção e as metodologias aplicáveis aos processos de verificação da qualidade da informação produzida no âmbito do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE);
  • Despacho n.º 9067/2021, alteração ao Despacho n.º 6476-B/2021 que aprova os critérios de seleção e as metodologias aplicáveis aos processos de verificação da qualidade da informação produzida no âmbito do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE);
  • Despacho n.º 6476-C/2021, que aprova as condições referentes à manutenção dos sistemas técnicos instalados em edifícios, a periodicidade e as condições de realização da inspeção periódica dos sistemas técnicos e o modelo do relatório;
  • Declaração de Retificação n.º 611/2021, que retifica o Despacho n.º 6476-C/2021, de 29 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 1 de julho de 2021;
  • Despacho n.º 6476-D/2021, que aprova os requisitos para a elaboração do Plano de Melhoria do Desempenho Energético dos Edifícios (PDEE);
  • Despacho n.º 6476-E/2021, que aprova os requisitos mínimos de conforto térmico e de desempenho energético aplicáveis à conceção e renovação dos edifícios;
  • Despacho n.º 6476-H/2021, que aprova o Manual do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE);
  • Despacho n.º 9216/2021, alteração do Despacho n.º 6476-H/2021, que aprova o Manual do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE);

Certificado SCE

O Certificado SCE (CE) é um documento emitido por um perito qualificado no âmbito do SCE e descreve a situação efetiva de desempenho energético de um imóvel, onde consta o cálculo dos consumos anuais de energia previstos e qualifica a qualidade do ar interior de um edifício ou fração autónoma, classificando o imóvel em função do seu desempenho energético numa escala de 8 classes (de A+ a F).

No decurso do procedimento de licenciamento ou de autorização de construção de um edifício, o perito não emite um certificado energético, mas antes um Pré-Certificado (PCE) onde se atesta que o projeto cumpre os requisitos impostos pelos regulamentos. Um imóvel que cumpra os requisitos mínimos exigidos pelos novos regulamentos terá uma classificação de B –. Dependendo do tipo de edifício ou fração existem 2 tipos de certificados, um de habitação e outro de comércio e serviços.

Edifícios Existentes

Nos edifícios já existentes o certificado energético presta informação sobre as medidas de melhoria de desempenho energético e da qualidade do ar interior, com viabilidade económica, que o proprietário pode implementar para reduzir as suas despesas energéticas e simultaneamente melhorar a eficiência energética do imóvel.

Edifícios Novos

A certificação energética permite comprovar a correta aplicação da regulamentação térmica e da qualidade do ar interior em vigor para o edifício, nomeadamente a obrigatoriedade de instalar sistemas de energias renováveis, bem como obter informação sobre o seu desempenho energético.

Intervenientes e competências do SCE:

Supervisão/Fiscalização do SCE:

  • Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG)

Gestão:

  • Agência para a Energia (ADENE)

Acompanhamento da qualidade do ar interior:

  • Direção-Geral da Saúde e Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. (APA), no âmbito das suas competências em matéria de qualidade do ar interior.

Técnicos do SCE:

  • Perito Qualificado (PQ): Individualmente responsável pela condução de processo de certificação dos edifícios, sendo o agente que no terreno assegura a operacionalidade do SCE. No Portal do SCE encontra-se disponível uma Bolsa de PQ´s.
  • Técnico de Instalação e Manutenção (TIM): Detentor de título profissional com competência de coordenação ou execução das atividades de planeamento, verificação, gestão da utilização da energia, instalação e manutenção relativo a edifícios e sistemas técnicos. No portal do SCE encontra-se disponível uma bolsa de TIM`s.

No portal do SCE pode-se encontrar informação sobre este sistema e utilizar algumas das funcionalidades previstas nesse âmbito, como a pesquisa de peritos qualificados e a validação de pré-certificados e certificados. 1